Entenda os Entraves e Detalhes Jurídicos da Usucapião
12/03/2024O Acompanhamento do Advogado de Sucessão em Catanduva SP
12/03/2024A União Estável é identificada no Brasil como uma forma de matrimônio representada por um casal que expõe socialmente uma convivência pública, contínua e duradoura, com o propósito de construir uma família.
Essa expressão foi consagrada na promulgação da Constituição de 1988 deixando a forma pejorativa, concubinato puro, como era reconhecida a união entre duas pessoas, passando para o reconhecimento de entidade familiar e recebendo uma adequada proteção legal.
A união estável é diferente do casamento, pois se baseia em uma situação informal que não dispõe de nenhum tipo de solenidade ou celebridade para produzir um comprometimento, bastando apenas, uma comprovação de premissas peculiares.
Requisitos para a União Estável
Para que uma convivência seja considerada união estável no Brasil é necessário que ela preencha alguns requisitos essenciais:
– Publicidade: a convivência deve ser conhecida por terceiros, podendo ser demonstrada por sinais exteriores como coabitação, uso de alianças e apresentação pública como companheiros, entre outros.
– Continuidade: a convivência deve ser ininterrupta perdurando por um período mínimo.
– Duração: além de duradora, a convivência deve ser estável, sem um prazo específico na legislação, mas considerando a necessidade de uma duração razoável, de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
– Objetivo de constituir família: a convivência deve ser estabelecida com o propósito de constituir uma vida em comum e uma relação duradoura.
Diferença entre casado e quem está em união estável
Os companheiros em União Estável possuem os mesmos direitos de quem é casado no Regime da Comunhão Parcial de Bens.
A única diferença seria no caso do fim do relacionamento:
– No casamento basta entrar com o Divórcio.
– Na união estável é necessário ingressar com a ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável. Ou seja, em um mesmo processo tenho que reconhecer a união estável e dissolvê-la igual o divórcio.
Para reconhecer é preciso juntar algumas provas, diferente do divórcio que basta juntar a certidão de casamento.
Quanto a herança o companheiro tem o mesmo direito de quem é casado no regime da comunhão parcial de bens.
Reconhecimento Legal
A União Estável pode ser reconhecida judicialmente ou extrajudicialmente.
O reconhecimento judicial requer comprovação dos requisitos, através de uma ação ingressada por um advogado, podendo ela ser reconhecida até após a morte.
O extrajudicial pode ser oficializado através de uma escritura pública em cartório, determinando uma data de início, ou seja, desde quando se iniciou a convivência.
Regime de Bens Aplicáveis à União Estável
Em regra, a união estável segue o regime da comunhão parcial de bens, porém pode-se escolher outros regimes (igual o casamento) quando feita em cartório:
Regime | Características |
Comunhão parcial de bens (REGRA) |
Os bens adquiridos onerosamente durante a união estável são divididos entre os companheiros, exceto os bens recebidos por doação ou herança. Na morte o assunto é outro a convivente é herdeira dos bens particulares (antes da relação) e meeira (tem direito a metade) dos bens comuns (aqueles adquiridos na constância da relação). |
Comunhão universal de bens | Todos os bens adquiridos antes ou durante o conúbio são divididos entre os companheiros. Na morte o sobrevivente é meeiro de tudo. |
Separação total de bens |
Os bens de cada companheiro são mantidos separados e não são divididos em caso de dissolução deste relacionamento. Na morte, o sobrevivente é herdeiro dos bens deixados (divide nas mesmas porcentagens com os demais herdeiros). |
Estática Social
O número de uniões estáveis no Brasil apresenta um acréscimo constante nos últimos anos.
No ano de 2022, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estimou cerca 13,2 milhões de cidadãos vivendo este modelo de relacionamento.
Conhecer os requisitos legais constitucionais, assim como, os processos de reconhecimento e dissolução, são cruciais para que os companheiros possam usufruir plenamente dos seus direitos.
Para os casais que vivem este modelo de relacionamento é recomendável buscar uma orientação jurídica para garantir uma compreensão precisa, sadia e atualizada da legislação vigente.
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