A Importância de um Advogado em Casos de Violência Doméstica
11/03/2024Entenda os Direitos e os Deveres da União Estável no Brasil
12/03/2024A usucapião é um instrumento jurídico que permite a aquisição de propriedade de um bem, através da posse prolongada, ininterrupta, pacífica e com ânimo para ser proprietário.
Ao explorar este processo de maneira humanizada, a interseção entre o direito de propriedade e as relações familiares, proporcionam uma compreensão mais abrangente e acessível.
Essa ação visa a declaração de propriedade através da posse, ressaltando que o requerente já possui o seu direito garantido, precisando apenas regulamentar.
Ou seja, a posse é demonstrada de vários jeitos (contrato de gaveta, fotográficas, pagamentos de impostos etc) e a usucapião está para regularizar um direito que você e/ou sua família adquiriu com o decurso do tempo.
Direitos Garantidos no Direito de Família
A usucapião visa o ordenamento jurídico brasileiro expondo o direito de uma pessoa que se usufrui de um bem de forma serena e pacífica, por um longo período de uso (15 anos ou 10 anos ou 5 anos), obtendo a posse deste bem pela lei, mesmo que não tenha pago nenhum centavo pelo espaço.
A proposta da Justiça é privilegiar aqueles que efetivamente se utilizam de uma propriedade, onde acontece uma função social, que exige uma destinação produtiva adequada e perdurável.
Ao longo dos anos, quando a pessoa registrada oficialmente como proprietária, não exerce qualquer procedimento legal para proteger o seu patrimônio, ele perde o direito para aqueles que efetivamente se utilizam e produzem algo com esta propriedade.
Principais Requisitos Para a Usucapião
Alguns requisitos devem ser atendidos para que a usucapião seja reconhecida:
– Posse mansa: a pessoa deve ter a posse do imóvel, agindo como proprietária dele. Não pode ter havido ações para reivindicar aquela área (ex: por falta de pagamento), pois aí a posse é precária.
– Tempo: a posse deve ser mantida pelo tempo estabelecido para cada modalidade de usucapião.
– Ininterrupta: a posse deve ser contínua e sem interrupções;
– Pessoa certa: a posse deve ser exercida por uma pessoa capaz de adquirir a propriedade.
– Ânimo de Proprietário: a pessoa deve ter a intenção de ser dona deste imóvel agindo como legítima possuidora.
Modalidades de Usucapião
O Código Civil prevê quatro tipos de usucapião:
- Usucapião Extraordinária: acontece quando alguém tem a posse contínua e pacífica de um imóvel por 15 anos, sem oposição, agindo como se fosse o dono.
- Usucapião Ordinária: a posse do imóvel deve ser mantida de forma ininterrupta por 10 anos, sem oposição, com a intenção de ser o dono e é necessário um justo título (documento que se acredite ser suficiente para a transmissão do bem);
- Usucapião Especial Urbana: a pessoa deve possuir um imóvel urbano até 250 metros quadrados utilizando como moradia por 5 anos ininterruptos, sem oposição, desde que não possua outro imóvel urbano ou rural.
- Usucapião Especial Rural: a posse de um imóvel rural até 50 hectares deve ser mantida por 5 anos ininterruptos, sem oposição, sendo explorado pelo possuidor e sua família, desde que não possua outro imóvel rural e não tenha obtido posse por outro meio.
Efeitos da usucapião
A declaração da usucapião é formatada por meio de uma ação judicial ou pelo cartório.
Não é rápido, é complexo e deve ser realizada por especialista em direito imobiliário.
Os efeitos da usucapião incluem a transformação da posse em propriedade, tornando o possuidor o proprietário do imóvel.
Advogado Usucapião Catanduva
Todo trabalho jurídico de usucapião necessita contar com a presença de um advogado muito experiente e especializado em Direito Imobiliário, que conheça todos os pormenores das termologias e entraves jurídicos.
A sua função vai muito além da mera aplicação da lei envolvendo uma compreensão de vários tipos de documentos.
Sendo assim, procure um advogado especialista para melhor orientá-lo.
Thales Simões Advocacia & Consultoria Jurídica, estamos localizados na rua Pernambuco, 583 – Centro, Catanduva.
O escritório também atende às cidades vizinhas de Itajobi, Pindorama, Santa Adélia, Ibirá, Novais, Tabapuã, Urupês etc.
Entre em contato agora pelo WhatsApp: (17) 99767-1092 agendando uma consulta inicial, proporcionando assim, o primeiro passo para uma resolução segura e que contemple as garantias de seus direitos constitucionais.