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12/03/2024
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12/03/2024Dentro do contexto do Direito das Sucessões no Brasil, o procedimento de inventário representa uma fase essencial desencadeada pelo falecimento de um indivíduo, que transmite os bens aos herdeiros e afins.
O procedimento de inventário visa a regularização e a partilha dos bens deixados pelo falecido aos seus herdeiros.
As condições relacionadas ao sistema de partilha, desde o início de sua elaboração, passando por um diagnóstico do caso e concluindo com o consenso de todos os envolvidos é o trabalho do advogado especialista neste assunto.
Qual a Definição de Inventário?
O inventário pode ser compreendido como um procedimento que apresenta a finalidade de identificação, avaliação e partilha dos bens deixados pelo finado.
Todo procedimento técnico e jurídico busca garantir uma correta transmissão do patrimônio aos herdeiros, respeitando sempre, todos os aspectos e nuances da lei.
Modalidades de Inventário
Existem duas modalidades principais de inventário: o judicial e o extrajudicial.
Modelo Judicial
Esse modelo é conduzido por meio de um processo judicial supervisionado e decidido por um juiz.
Este procedimento é obrigatório em determinadas situações, como na presença de herdeiros menores de idade ou incapazes e quando existe alguma discordância entre as partes.
Modelo Extrajudicial
O extrajudicial ocorre fora do ambiente do Fórum, onde os herdeiros em consenso rubricam um acordo no cartório competente.
Este método é mais rápido e menos burocrático, exigindo, no entanto, concordância entre os herdeiros, a presença de um advogado e a inexistência de herdeiros menores de idade ou incapazes.
Documentação Necessária
Independente da modalidade escolhida há uma série de documentos essenciais para iniciar o processo de um inventário.
Documentos Pessoais
Inicialmente, é necessário apresentar os documentos pessoais da pessoa falecida, tais como: RG, CPF, certidão de casamento ou de óbito.
Documentação e Registro dos Bens
Outros documentos comprobatórios de proprietário são de suma importância para o inventário: certidões de matrícula, contratos de compra e venda, escrituras públicas etc.
Partilha dos Bens
A partilha dos bens é o aspecto mais delicado de um processo de inventário, pois pode gerar discordância entre os herdeiros.
A primordial função do advogado é distribuir os ativos de forma justa considerando as proporções estabelecidas pela legislação.
O erro na partilha por um advogado não especializado pode fazer com que o cliente pague mais imposto ITCMD.
Direito Legítimo
A legislação brasileira estabelece uma ordem de sucessão determinando quais os herdeiros possuem o direito à herança.
Cônjuges, descendentes, ascendentes e colaterais são categorias que influenciam na partilha.
Colação de Bens
A colação de bens é um conceito importante no inventário referindo-se à obrigação dos herdeiros de devolverem à massa hereditária, os bens que receberam em vida do falecido, para que a partilha seja equitativa entre todos.
Prazos e Impostos
O inventário no Brasil também está sujeito a prazos e impostos específicos.
Prazos
A abertura do inventário deve ser iniciada em até 60 dias, após o falecimento.
O não cumprimento deste prazo acarreta uma multa de 10% sobre o imposto ITCMD, se ultrapassar 180 dias a multa será de 20% sobre o imposto ITCMD.
Impostos
Além dos custos do inventário, é importante considerar os impostos relacionados à transmissão de bens, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Resumo
O inventário / arrolamento é o procedimento do Direito das Sucessões, que envolve questões jurídicas muito complexas e emocionais.
A compreensão adequada deste processo é fundamental para garantir uma partilha justa e eficiente dos bens deixados pelo falecido, proporcionando assim, a continuidade da vida dos herdeiros de forma tranquila e de acordo com as leis brasileiras.
Advogado Inventário Catanduva
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