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18/02/2024
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18/02/2024Advogado de violência doméstica em Catanduva, SP. Advogado da Lei Maria da Penha em Catanduva (Lei 11.340/06).
Ser advogado na área de violência doméstica não é fácil para todo profissional, pois envolve família, agressões, medo, angústia etc.
A Lei Maria da Penha foi criada com o intuito de ajudar as pessoas que sofrem algum tipo de violência, podendo ser ela: física, psicológica, moral, patrimonial e até sexual.
Muitas pessoas, às vezes, não percebem que são vítimas de algum tipo de violência ou, simplesmente, acreditam que o parceiro possa vir a “melhorar”/mudar.
A prática do direito criminal, principalmente no âmbito de violência doméstica, nos mostra que toda ação deve ser minimamente planejada.
As vezes é preciso “correr atrás” para conseguir uma medida protetiva ou até mesmo requerer uma prisão preventiva em face do ofensor.
Os cuidados tem que ser constantes e muito bem planejados por um advogado especializado.
Como funciona uma medida protetiva na Lei Maria da Penha?
A vítima pode solicitar a medida protetiva através de uma autoridade policial (delegacia especializada, caso haja) ou Ministério Público (promotor).
A vítima será inquirida, momento em que relatará toda a situação de violência doméstica.
Nesse mesmo ato deve-se já pedir a medida protetiva e encaminhar, se for o caso, ao Instituto Médico Legal, a fim de realizar o exame de corpo de delito.
O ofensor também será ouvido para que se tenha o CONTRADITÓRIO.
Conjuntamente com a medida protetiva, correrá contra o agressor do lar um processo judicial para apurar a conduta criminosa do agressor.
A atuação do advogado pode ser:
1) acompanhando a vítima na delegacia/MP;
2) atuar no processo que será iniciado como assistente de acusação ou;
3) simplesmente acompanhar o processo ou a vítima na audiência que será designada.
É importante a atuação do advogado especializado, pois ele acompanhará todo ato, intervirá quando for necessário, bem como solicitará provas necessários e/ou até urgentes.
No Brasil, os índices de violência doméstica são altíssimos e precisamos reverter esse quadro, até para se evitar um mal pior (morte).
Precisamos sempre preservar a vida.
Por fim, salienta-se: quem deve se sentir culpado dessa história toda não é a vítima, mas sim o agressor.
Você não teve culpa de nada, apenas foi vítima de uma conduta criminosa e covarde.