
Entenda os Processos e Direitos de casos de separação e divórcio
18/02/2024
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18/02/2024A permuta de imóveis é uma transação comum no mercado imobiliário e também no Direito de família (Divórcio), na qual duas partes trocam propriedades entre si, sem envolver dinheiro diretamente.
No entanto, a tributação sobre essa operação tem sido tema de debate.
Neste texto, examinaremos as razões pelas quais uma permuta de imóveis no Direito de família não deve ser tributada, destacando as nuances legais e econômicas que fundamentam essa posição.
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Ausência de Ganho Real
Na permuta de imóveis, não há um ganho real imediato para as partes envolvidas (isso se não há torna – diferença paga por uma das partes).
Dessa forma, ocorre uma troca de propriedades de valores equivalentes. Portanto, não há um lucro tangível que justifique a tributação sobre essa transação.
A tributação nesse contexto implicaria em uma carga fiscal injusta sobre uma operação que não gera um acréscimo patrimonial.
Em entendimento diverso, há julgados que vão pela incidência do ITBI, não pela diferença, mas sim sobre o valor venal de cada imóvel.
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Quando há diferença de valores transmitidos
O Supremo Tribunal Federal decidiu no AI 7616660 que quando há partilha desigual haverá incidência de ITCMD (Imposto sobre doação) sobre a DIFERENÇA entre os bens transmitidos.
Na permuta de bens no Direito de família, as partes envolvidas não estão adquirindo recursos financeiros, mas sim trocando ativos de igual valor.
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Precedentes Jurídicos
A jurisprudência brasileira tem reconhecido a não incidência de tributos sobre permutas de bens (sem torna) em diversas instâncias judiciais.
No caso do Direito de Família, o STF já decidiu sobre o caso no AI 7616660.
Ou seja, não havendo diferença de partilha: não há incidência de imposto de doação / Havendo diferença de partilha: haverá incidência de imposto sobre a diferença.
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Incentivo a partilhas iguais
Isentar a permuta de imóveis de tributação (sem torna) de certa forma “obrigam” os cônjuges a partilharem da forma correta para que não se tenha uma divisão desigual.
A tributação sobre essa modalidade desencorajaria a realização partilhas iguais, prejudicando a dinâmica do mercado e evitando fraudes.
- Erros na partilha
Determinar a partilha exata dos bens transmitidos, em uma permuta, por exemplo, pode ser uma tarefa complexa.
O erro, por não conhecimento, pode fazer com que o(a) divorciando (a) pague mais imposto.
Considerações Finais
Diante dos argumentos apresentados, torna-se evidente que a tributação sobre permutas de imóveis (sem torna) não é justificável do ponto de vista jurídico, econômico e social.
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