
Saiba como procurar um advogado em Itajobi SP
18/02/2024
Testamento: as diversas formas previstas pelo Código Civil
11/03/2024Advogado de usucapião é aquele profissional que tenta através dos meios legais ou extrajudiciais regularizar a situação de um imóvel.
Todas as cidades do Brasil, inclusive Catanduva (nossa sede), há imóveis que precisam de uma regularização.
Se a intenção é vender ou comprar um imóvel de forma segura e correta, tem-se que buscar um advogado que saiba lidar com esse tipo de situação, tendo em vista que há imóveis com diversos “problemas”, inclusive registrais.
Para isso criou-se o instituto da USUCAPIÃO que é nada mais, nada menos, que regularizar um imóvel que é seu, porém não é no “papel” – na certidão de matrícula.
Na teoria você pode dizer que um imóvel é seu quando constar seu nome na certidão de matrícula ou na transcrição (antes da Lei de Registro Público – Lei 6.015/73), de modo diverso você precisa regularizar essa situação.
Só a título de esclarecimento: primeiro é preciso se fazer uma ESCRITURA PÚBLICA no Cartório de Notas e depois levar a REGISTRO no Cartório de Registro de Imóveis.
COM O REGISTRO, aparecerá em seu nome na CERTIDÃO DE MATRÍCULA, QUE NADA MAIS É DO QUE UM “RG” DO IMÓVEL, local onde consta todo o histórico (quem comprou de quem).
Caso você não tenha nada disso ou seu imóvel pertence a uma região não regularizada é preciso que você regularize seu bem imóvel.
Por que regularizar um imóvel com usucapião?
Se a sua intenção é um dia vender esse imóvel ou deixar um problema a menos para seus familiares, você terá que resolver esse impasse.
Hoje há a possibilidade de usucapião de forma extrajudicial, ou seja, no Cartório, conforme Provimento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) n.º 65 de 14 de dezembro de 2017.
Ele é mais rápido, porém mais caro.
Há muitas perguntas que rodeiam a usucapião, exemplo:
A usucapião é demorada?
Na maioria das vezes a usucapião é demorada, porém varia de cidade para cidade de juiz para juiz, de cartório para cartório.
Requisitos para ter um imóvel como usucapião:
Isso terá que ser analisado por um advogado especialista, pois há várias modalidades: Usucapião Urbano, usucapião rural, Usucapião Ordinário, Usucapião extraordinário, Usucapião tabular, Usucapião familiar etc.
Cada instituto tem a sua peculiaridade, seus prazos, suas medidas de áreas (ex: até 250m²/50 hectares).
Há aquisição de propriedade pelo tempo decorrido que pode ser de: 2 anos, 5 anos, 10 anos ou 15 anos. Isso quer dizer, você tem que exercer a posse mansa e pacífica (sem ser contestada).
Provas documentais que provam a posse: IPTU pagos durante o lapso temporal, conta de energia elétrica, conta de água, registros fotográficos ou outro tipo de documento que prova que você sempre cuidou desse imóvel como sendo seu.
Outra alternativa é a prova testemunhal, que pode provar que você mora nesse local há bastante tempo.
Atenta-se que até que você não regularize o imóvel você é POSSUIDOR E NÃO PROPRIETÁRIO.
Há imposto na usucapião?
Não, tendo em vista que se trata de um DIREITO SEU e não uma transmissão onerosa.